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Quem Somos
| Departamento de Análise e Informação | Departamento de Agro-Négócios | Departamento de Administração e Finanças | | Análise de Competitividade dos produtos agrários | Recolha e análise de informações para orientar investimentos | Sistematizar as experiências e abordagens de trabalho no sector comercial agrário | | Análise das barreiras de acesso aos mercados internacionais | Análise das oportunidades e propriendades de investimento no sector agrário | Recolha e análise de dados estátisticos no sector comercial agrário | | Monitoria e análise das políticas do Governo | Promover a adopção de incentivos ao investimento | | |
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CAPÍTULO I Atribuíções, competências e sede ARTIGO I Atribuíções São atribuíções do CEPAGRI:
a) A formulação de propostas de políticas, estratégias e prioridades de desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
b) A promoção de ligações e serviços inerentes a um processo coordenado de agro-industrialização; c) A promoção de oportunidades de agro-negócios, atracção e monitoria de investimentos no sector comercial agrário e agro-industrial;
d) A promoção de programas e de serviços de apoio aos agentes económicos que actuam no sector comercial agrário e agro-industrial. ARTIGO 2 Competências São competências do CEPAGRI: a) Interagir com o sector produtivo agrário e agro-industrial podendo, por delegação, representar o Ministério da Agricultura nas respectivas instâncias de diálogo;
b) Analisar a evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
c) Promover o desenvolvimento e gestão de sistemas de informação;
d) Mobilizar capacidades, experiências e recursos, em articulação com outras instituíções, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
e) Recolher, analisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
f) Emitir pareceres, em coordenação com outros sectores do Ministério da Agricultura, sobre o mérito das propostas de investimento privado no sector comercial agrário e agro-industrial, exigidos pelas autoridades competentes para a autorização de investimentos.
ARTIGO 3 Sede 1. O CEPAGRI tem a sua sede em Maputo e desenvolve a sua actividade no território nacional, através de delegações a nível local.
2. A abertura de delegações provinciais será decidida pelo Ministro da Agricultura, ouvidos o Ministério das Finanças e o Governador da Província.
CAPÍTULO II Estrutura ARTIGO 4 Órgãos São órgãos do CEPAGRI:
a) Direcção;
b) Departamentos;
c) Repartições
ARTIGO 5 Direcção 1. O CEPAGRI é dirigido por um Director coadjuvado por um Director Adjunto
2. Compete ao Director:
a) Dirigir as actividades e o funcionamento geral do CEPAGRI;
b) Submeter propostas de estratégias, programas e projectos;
c) Elaborar os regulamentos internos necessários à organização e funcionamento do CEPAGRI;
d) Controlar a arrecadação de receitas e a realização das despesas orçamentadas para o funcionamento do CEPAGRI;
e) Elaborar o relatório anual das actividades desenvolvidas e de prestação de contas da sua gestão administrativa e financeira;
f) Convocar e presidir as reuniões do Colectivo de Direcção;
g) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por lei, bem como as que lhe forem atribuídas.
ARTIGO 6 Departamentos O CEPAGRI integra os seguintes Departamentos:
a) Departamento de investimento, Análise e Informação;
b) Departamento de Agro-negócios;
c) Departamento de Administração e Finanças.
ARTIGO 7 Departamento de Investimento, Análise e Informação São funções do Departamento de Investimento, Análise e Informação:
a) Realizar a análise necessária para sustentar a definição de políticas, estratégias e prioridades de desenvolvimento da produção comercial agrária e agro-industrial e das ligações e serviços que lhe são inerentes.
b) Estudar as dinâmicas, tendências e padrões de desenvolvimento da produção, mercados e investimento agrário e agro-industrial em Moçambique, na África Austral e em outras regiões;
c) Apreciar os instrumentos de política pública, a legislação, as estratégias empresariais sectoriais e acordos comerciais internacionais que afectem as dinâmicas económicas, produtivas e comerciais do sector agrário e agro-industrial;
d) Analisar a competitividade de culturas, produtos, processos e métodos, incluindo o desenvolvimento de metodologias e modelos de estudo de competitividade e de análise de dinâmicas económicas e comerciais;
e) Sistematizar as experiências e abordagens de trabalho no sector comercial agrário;
f) Analisar as prioridades e oportunidades de investimento no sector comercial agrário e agro-industrial e contribuir para a sua divulgação junto dos agentes económicos e de outras instituíções públicas e privadas;
g) Promover a adopção de incentivos específicos ao investimento, bem como de obrigações do seu desempenho económico;
h) Promover a negociação de acesso ao mercado regional e internacional.
ARTIGO 8 Departamento de Agro-negócios São funções do Departamento de Agro-negócios:
a) Promover a interação entre as instituíções públicas e o sector produtivo, com vista a orientar as intervenções públicas para o apoio adequado ao desenvolvimento sustentável do sector produtivo;
b) Garantir que as estratégias e políticas reflictam as dinâmicas e tendências empresariais e produtivas;
c) Elaborar propostas de procedimentos operativos e produção de material de promoção de investimentos e facilitar a sua implementação, em coordenação com outras instituíções relevantes;
d) Promover o estabelecimento de programas de desenvolvimento de agro-negócios e de serviços de assistência ao investimento, gestão, formação e desenvolvimento empresarial;
e) Promover o estabelecimento e desenvolvimento de organizações colectivas de produtores no sector comercial agrário e agro-industrial, e apoiá-las na sua capacitação;
f) Avaliar as experiências, divulgar e institucionalizar as melhores prácticas na área de agro-negócios;
g) Identificar fontes, facilidades e oportunidades de financiamento para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial e propor soluções que permitem fortalecer a ligação entre o sistema financeiro e o investimento no sector comercial agrário e agro-industrial.
ARTIGO 9 Departamento de Administração e Finanças São funções do Departamento de Administração e Finanças:
a) Gerir os recursos financeiros, patrimoniais e humanos do CEPAGRI;
b) Elaborar projectos de investimento e orçamentos necessários ao bom funcionamento do CEPAGRI, assegurando a sua correcta execução;
c) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Actividades e dos respectivos relatórios periódicos de implementação;
d) Planificar e adquirir os bens e serviços para o funcionamento do CEPAGRI;
e) Organizar e actualizar o inventário do património do CEPAGRI, garantindo a sua guarda e conservação;
f) Garantir a conservação do arquivo de documentação escrita e informatizada;
g) Garantir o bom funcionamento do sistema informático e assegurar a sua manutenção períodica.
ARTIGO 10 Repartições O CEPAGRI integra as seguintes Repartições:
a) Repartição de Analise e Informação;
b) Repartição de Investimento.
c) Repartição de promoção de Desenvolvimento de Agro-Negocios;
d) Repartição de projectos e associativismo Empresarial;
e) Repartição de Aprovisionamento e património;
f) Repartição de Administração e Recursos Humanos ;
g) Repartição planificação e Finanças; ARTIGO 11 São funções da Repartição de Análise e Informação:
a) Formular propostas de politicas estratégicas, planos de acção e prioridades de desenvolvimento da produção comercial agrária e agro industrial
b) Identificar e implementar diferentes intervenções associadas a cadeias de valor específicas a promoção do Agro-negocio;
c) Identificar as prioridades e oportunidades de investimento no sector comercial agrário e agro-industrial e contribuir para a sua divulgação junto dos agentes económicos e de outras instituições públicas e privadas;
d) Promover a definição e adoção de incentivos específicos ao investimento nos produtos estratégicos, bem como obrigações do desempenho económico por parte do investidor;
e) Promover a negociação para maior acesso dos produtos agrários e agro- industriais, e em melhores condições, aos mercados;
f) Estudar as dinâmicas, tendências e padrões de desenvolvimento da produção, mercados, competitividade e investimento agrário e agro-industrial em Moçambique, na região e no mundo, sobretudo dos produtos considerados estratégicos;
g) Apreciar instrumentos de política pública, legislação, estratégias empresariais setoriais e os acordos comerciais internacionais que afetem as dinâmicas económicas, produtivas e comerciais dos produtos estratégicos;
h) Sistematizar as experiências e abordagens de trabalho no sector comercial agrário de forma a permitir a generalização das melhores práticas no leque de produtos estratégicos;
i) Preparar pareceres sobre propostas de investimento de forma a avaliar a viabilidade técnica e económica das propostas, bem como o seu contributo sócio-económico;
j) Coordenar os diferentes intervenientes nos produtos agrários estratégicos de forma a facilitar o desenho de políticas e estratégias em cada sub-sector, e a implementação das intervenções definidas.
k) Desenvolver sistemas de recolha e atualização de informação estatística relevante para a análise do sector comercial agrário, em coordenação com a Direcção de Economia do MINAG, bem como outra informação relacionado com o agro-negócio;
l) Sistematizar a informação recolhida de forma a facilitar e alimentar análise de competitividade e das dinâmicas económicas e comerciais, e o desenho de politicas, estratégias e intervenções especiais;
m) Divulgar a informação sobre comercial agrário através da página de internet do CEPAGRI e outros canais.
ARTIGO 12 São funções da Repartição de Investimento: a) Identificar e divulgar oportunidades de investimento no sector agrário e agro-industrial;
b) Contribuir para a elaboração, clarificação, melhoramento e divulgação dos procedimentos necessários para a realização de investimento no sector agrário em Moçambique, em coordenação com outras instituíções relevantes;
c) Agir como ponto de entrada no sector agrário para investidores, em coordenação com as instituíções relevantes, fornecendo informação sobre procedimentos, oportunidades de investimento e parcerias, facilidades e apoio disponível assim como as instituíções relevantes para o prosseguimento do investimento;
d) Assistir o sector privado na implantação de investimentos no sector agrário e agro-industrial;
e) Coordenar a emissão de pareceres sobre propostas de investimento privado no sector comercial agrário e agro-industrial;
f) Organizar fóruns de promoção de investimento e facilitar parcerias entre investidores estrangeiros e locais;
g) Identificar e divulgar as boas práticas de agro-negócios para serem replicados.
Artigo 13 São funções da reparticao de promocao de desenvolvimento do agro negócio:
a) Promover a produção agrária, através da disponibilização das linhas de crédito para aquisição em forma de equipamentos agrícolas como seja tratores, carinhas para transporte, debulhadoras, sistemas de irrigação, juntas de tracção animal;
b) Promoção da comercialização e feiras agrícolas;
c) Promover o agro processamento de produtos alimentares;
d) Promoção dos mercados abastecedores de produtos frescos.
Artigo 14 São funções da repartição de projectos e associativismo empresarial:
a) Conceber projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valores,
b) Desenhar pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos incluindo os planos de negócios;
c) Monitorar e propor a introdução das novas cadeias de valores;
d) Propor o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
e) Divulgar as oportunidades de financiamento aos produtores e associações empresariais;
f) Promover o estabelecimento das organizações colectivas de produtores no sector comercial agrário e capacita-las;
g) Estabelecer o mecanismo de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias;
h) Harmonizar as actividades das organizações de promoção ao agro negócio e formar a base de dados;
i) Promover o estabelecimento de acordos de parcerias com as organizações de produtores.
ARTIGO 15 São funções da Repartição de Aprovisionamento e património:
a) Assegurar o processo de aquisição de bens e serviços para o funcionamento do CEPAGRI;
b) Elaborar e manter actualizados os registos do património do Estado afecto ao CEPAGRI;
c) Administrar os bens móveis e imóveis afectos ao CEPAGRI, velando pela sua manutenção, limpeza e correta utilização;
d) Propor e organizar, á luz das normas aplicáveis, a realização de abate dos bens patrimoniais considerados obsoletos;
e) Garantir a manutenção periódica dos computadores e da rede de informática;
f) Zelar pela aplicação do Regulamento sobre a alienação dos bens do Estado.
Artigo 16 São funções da Repartição de Administração e Recursos Humanos :
a) Coordenar a realização do serviço de apoio geral, nomeadamente expediente, reprodução de documentos e protocolo;
b) Assegurar o arquivo geral de toda a documentação do CEPAGRI;
c) Zelar pela limpeza e manutenção das instalações
d) Processar salários e outras remunerações do pessoal;
e) Assegurar a gestão do pessoal, mantendo atualizados os ficheiros contendo os elementos básicos e os registos do pessoal, elaborar expediente respeitante a abertura de concursos de ingresso e de promoção, controlar e manter actualizada a avaliação e elaborar programas de formação;
Artigo 17 São funções da Repartição de planificação e finanças
a) Assegurar a execução e controlo do orçamento atribuído ao CEPAGRI;
b) Garantir informação regular e a prestação de contas sobre os recursos recebidos e gastos;
c) Efectuar pagamentos de salários e outras despesas do CEPAGRI;
d) Cobrança de receitas,
e) Coordenar a elaboração dos planos Anual e trimestrais de Actividades e orçamento,
f) Monitorar as atividades do CEPAGRI
g) Elaborar os balanços periódicos de Actividades.
ARTIGO 18 Capitulo III Receitas 1. Constituem receitas próprias do CEPAGRI
a) Publicações;
b) Dados estatísticos agregados e projeções;
c) Promoção de oportunidades de agro-negócios através da realização de foruns e feiras de agro-negócios
d) Avaliação e emissão de pareceres dos projectos de investimentos agrário
e) Elaboração de planos de negócios agrários e outros serviços de apoio aos agentes económicos
f) Assistência a parceiros internacionais na coordenação Técnica de reuniões de Trabalho.
g) E outras do acções.
CAPÍTULO IV Pessoal
ARTIGO 19 Estatuto do Pessoal O pessoal do CEPAGRI rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
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